sábado, 16 de outubro de 2010

TRF/DF concede parecer favorável aos corretores de imóveis como avaliadores

Sentença da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região(DF) confirmou a competência do corretor de Imóveis para realizar avaliações imobiliárias. A decisão nega o pleito do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e a do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia(Ibape). As duas entidades tentam, na Justiça, impedir os corretores de imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica de propriedades.O objetivo desse processo é manter o monopólio dessa atividade para os engenheiros. Essa categoria já perdeu em duas instâncias judiciais.


De acordo com a decisão do TRF, as atividades previstas no artigo 3º da Resolução do Cofeci nº 1066/2007, que normatiza a avaliação de imóveis realizadas por corretores imobiliários, não necessita de formação específica na área de engenharia, arquitetura e engenharia, pois estão relacionadas à área de atuação e de conhecimento do corretor de imóveis. Pelo acórdão, assinado pelo desembargador Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da norma editada pelo Cofeci.
“ É uma segurança do mercado imobiliário que se objetiva, o que demonstra estar em harmonia com a finalidade da Lei 6.530/78”, declarou o magistrado ao sentenciar a favor dos direitos dos corretores de imóveis. “ Essa sentença é mais um passo importante no caminho para o reconhecimento definitivo do direito e da competência dos corretores de imóveis de realizarem avaliações de mercado”, afirmou o vice-presidente de Avaliações Imobiliárias do Sistema Creci-Cofeci, Luis Barcellos(Creci-MT).

De acordo com ele, o Cofeci está apenas aguardando trânsito e julgado dessa decisão para solicitar junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) sua inclusão nas normas de avaliação imobiliárias realizada pelo corretores de imóveis. A ABNT define parecer técnico como um relatório circunstanciado, devidamente fundamentado, elaborado por um profissional capacitado e legalmente habilitado em sua área de especialidade.Essa definição vale para todos os seguimentos profissionais.

“ O Sistema Cofeci/Creci editou essa Resolução preocupado em que as avaliações de mercado feitas pelos corretores de imóveis tenham alto nível de qualidade e confiabilidade”. A Resolução normatizou para os corretores a emissão de pareceres técnicos. Em seguida, a entidade criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que inclui corretores de Imóveis que realizam um curso específico para se qualificarem como avaliadores. Atualmente, esse cadastro já conta com mais de cinco mil em todo o Brasil. As avaliações dos corretores de imóveis têm sido aceitas em todas as instâncias, inclusive como laudo para respaldar ações judiciais.

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