quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Numa assembléia de advogados chegou-se a seguinte conclusão:

“SE A PÍLULA DO DIA SEGUINTE JÁ É CONSIDERADA UM ABORTO, CONCLUO NO ÂMBITO JURÍDICO QUE A MASTURBAÇÃO É UM HOMICÍDIO PREMEDITADO, O SEXO ORAL É CANIBALISMO, O COITO INTERROMPIDO É ABANDONO DE INCAPAZ, SEXO COM CAMISINHA É HOMICÍDIO POR ASFIXIA E O SEXO ANAL É MANDAR O FILHO À MERDA...”

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